REGRA 9 - BOLA DE SAÍDA

1- No início da partida a escolha de lado ou saída será decidido por meio de sorteio procedido pelo árbitro principal. A equipe vencedora do sorteio escolherá a meia quadra onde irá iniciar jogando e a equipe perdedora terá o direito á bola de saída do jogo.

Dado o sinal pelo árbitro, a partida será iniciada por um dos jogadores, que movimentará a bola com os pés em direção ao lado contrário, devendo a mesma, nesse momento, estar colocada imóvel sobre o centro da quadra, cada equipe deverá estar em seu próprio lado e nenhum jogador da equipe contrária à iniciadora da partida poderá aproximar-se a menos de 3 (três) metros da bola e nenhum jogador de ambas as equipes poderá invadir a meia quadra do adversário enquanto a bola não estiver em jogo. A bola estará em jogo quando ultrapassar inteiramente a linha de meia quadra. O jogador que executar a saída de bola, não poderá ter contato com a mesma enquanto esta não for jogada ou tocada por outro jogador.

2- Depois de consignado um tento, a partida recomeçará de maneira idêntica, por um jogador de equipe que sofreu o tento.

3- Após o descanso regulamentar a que se refere à regra, a partida recomeçará com as equipes disputantes trocando de lado e o reinício será efetuado por um jogador da equipe contrária àquela que executou a saída de bola inicial.

4- Quando o jogador executante da bola de saída do 1º ou 2º períodos ou na reposição de bola após sofrer um gol, não executar corretamente deverá ser repreendido verbalmente e na reincidência penalizado com cartão amarelo. Será válido o tento consignado diretamente de bola de saída.

5- Um tiro livre concedido em favor da equipe defensora dentro de sua área penal poderá ser cobrado de qualquer parte da área.

6- Um tiro livre indireto concedido em favor da equipe atacante, dentro da área penal adversária, será cobrada em cima da linha da área no local mais próximo de onde ocorreu a infração.



PUNIÇÃO:

a) Caso o executor da bola de saída toque na bola pela segunda vez antes que outro atleta o faça, será concedido um tiro livre indireto em favor da equipe adversária, com a bola sendo colocada no local onde ocorreu o toque.



b) Se na bola de saída, o jogador movimentar a bola para o lado ou para trás, deverá ser repetido o lance e se tornar a fazê-lo deve ser penalizado com cartão amarelo por atitude antidesportiva. A equipe continuará com o direito de executar a saída de bola.



c) Para qualquer outra incorreção será repetida a bola de saída, sempre de posse da mesma equipe.



RECOMENDAÇÕES:

a) Na bola de saída, depois de autorizado pelo árbitro, o jogador adversário que invadir o círculo central ou a quadra adversária antes que a bola seja movimentada deverá ser obrigatoriamente punido com cartão amarelo e repetido o lance.



COMENTÁRIOS A REGRA:



Não esquecer que de um tiro de saída o tento poderá ser consignado diretamente, sem que a bola toque em ninguém.

O árbitro deve marcar e pedir para o anotador também anotar (em lugar próprio na súmula) quem deu o pontapé inicial, para que a mesma equipe não de a saída duas vezes (início e reinício).

Ainda, o árbitro quando do sorteio, dar ao vencedor o direito de escolha da quadra que irá iniciar jogando e determinar ao adversário o direito de iniciar o jogo.

Se houver prorrogação novo sorteio deverá ser feito, para nova escolha.

Antes de autorizarem o início ou reinicio de uma partida, com a bola colocada no centro da quadra, os árbitros devem exigir que as equipes estejam cada uma em sua meia quadra de jogo.

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