REGRA 14 - FALTAS ACUMULATIVAS

1. Serão consideradas como Faltas Acumulativas todas as faltas sancionadas com um tiro livre direto previsto na Regra 12.

2. As primeiras 5 (cinco) faltas acumulativas, de cada equipe, em cada período de jogo, deverão ser registradas na súmula da partida.

3. Quando os árbitros aplicarem a lei de vantagem, em uma falta para tiro direto, devem sinalizar imediatamente, levantando o dedo indicador com a mão direita levantada, acima da cabeça, e com o braço esquerdo na horizontal indicando o lado da equipe que cometeu a infração. Logo após a paralisação deve mandar o anotador registrar uma falta acumulativa.

4. Após a 5ª (quinta) falta acumulativa, os árbitros somente darão a lei de vantagem se a equipe tiver uma situação clara de gol.

5. As equipes poderão cometer, em cada período da partida, até 5 (cinco) faltas acumulativas com direito a formação de barreira de atletas.

6. Quando, por força de regulamento próprio, uma partida tiver seu tempo de duração aumentado, em prorrogação, as faltas acumulativas das equipes, praticadas no segundo período da partida, terão seqüência na prorrogação.

7. A partir da 6ª (sexta) falta acumulativa de cada equipe, em cada período de jogo, é vedado à formação de barreira de atletas;

a. Por ocasião da cobrança desses tiros livres será exigido que todos os atletas (exceção do goleiro defensor que deverá ficar dentro de sua área penal) coloquem-se obrigatoriamente, atrás da linha imaginária sobre a bola, paralela com a linha de meta, a uma distância de 5 (cinco) metros da bola, não podendo aproximar-se, até que a bola seja movimentada;

b. O executor do tiro livre deverá estar plenamente identificado e, obrigatoriamente, a bola deverá ser acionada diretamente para a meta, com a intenção de assinalar um tento, vedado o passe da bola, em qualquer sentido para atleta da própria equipe;

c. Se o executor do tiro livre identificado não executar a cobrança e em seu lugar outro atleta executar a cobrança, deverá ser punido com um tiro indireto contra a sua equipe e o atleta que executou a cobrança punido com cartão amarelo;

d. O goleiro, dentro de sua área penal, deverá respeitar a distância mínima de 5 (cinco) metros da bola e se ele adiantar-se antes da bola ser movimentada, deverá ser obrigatoriamente penalizado com cartão amarelo;

e. Nenhum atleta poderá obstruir o atleta executante deste tiro livre.

8. A partir da 6ª falta acumulativa, a equipe que cometer qualquer infração, punível com tiro livre direto, na meia quadra adversária ou em meia quadra entre a linha divisória da quadra e a linha imaginária, paralela à linha divisória da quadra projetada na marca do tiro livre sem barreira para as laterais, o árbitro determinará que, para a cobrança dessa falta contra a equipe infratora, seja a bola colocada na marca dos 10 (dez) metros.

9. A partir da 6ª (sexta) falta acumulativa ocorrendo infração, punível com tiro livre direto, na meia quadra da equipe infratora, no espaço entre a marca de 10 (dez) metros e a linha da área de meta ou penal, o atleta que for executar o tiro livre poderá optar pela permanência da bola no local da infração ou colocá-la na marca indicada dos 10 (dez) metros. Quando o atleta optar em cobrar do local da infração, nenhum atleta, exceto o goleiro defensor, poderá ficar dentro da área de meta ou penal da equipe infratora.

10. Quando ocorrer a 5ª (quinta) falta acumulativa, de qualquer das equipes, o anotador avisará um dos árbitros e colocará sobre a mesa, do lado da defesa da equipe uma bandeirinha indicativa da situação.

11. O anotador utilizará plaquetas numeradas de 1 a 5 e as irá erguendo à medida que as equipes forem cometendo suas faltas acumulativas. Esta situação não será exigida quando o placar tiver dispositivo apropriado.

12. Se 1 (um) atleta cometer uma infração prevista na regra 12 como tiro livre direto e a bola estiver fora de jogo, deve ser penalizado disciplinarmente, mas não será anotada falta acumulativa.



PUNIÇÃO:



Por qualquer irregularidade praticada contra esta regra serão adotadas as seguintes medidas:

a. Se 2 (dois) atletas de linha, sendo um de cada equipe invadirem o espaço ao mesmo tempo, será repetido o lance;

b. Se a invasão do espaço vazio ocorrer por atleta da equipe beneficiada com o tiro livre, antes de a bola entrar em jogo, se for convertido em gol, os árbitros mandarão repetir a cobrança e se não for convertido em gol, os árbitros interromperão a partida dando posse de bola a equipe adversária que reiniciará a partida com a cobrança de um tiro indireto no local onde se encontrava a bola para a cobrança da infração

c. Se após a cobrança de um tiro livre se direito à formação de barreira, o atleta que executar a cobrança cometer alguma infração, será penalizado com a cobrança de um tiro livre indireto contra a sua equipe, colocando-se a bola no local onde ocorreu a infração.



RECOMENDAÇÕES:



a. Por ocasião da cobrança de um tiro livre sem direito à formação de barreira, um dos árbitros deve colocar-se no fundo da quadra, orientar o goleiro para não ultrapassar a marcação dos cinco metros enquanto a bola não for movimentada. O outro árbitro deverá afastar os atletas a cinco metros da bola e atrás da linha da bola e não permitir a invasão de atletas. Caso ocorra a invasão antes da bola ser movimentada, o infrator ou infratores deve ser punido de acordo com a regra;



b. Se o goleiro adiantar-se antes da bola ser movimentada e a cobrança e a cobrança não resultar em tento, deverá ser repetido a cobrança e o goleiro advertido com cartão amarelo;



c. Quando uma equipe estiver com 4 (quatro) faltas, ocorrer uma falta, sendo tiro direto, e os árbitros derem a lei a lei de vantagem e logo em seguida ocorrer outra falta previsto para ser tiro direto, e for paralisado o jogo, esta falta deverá ser cobrada tiro direto sem barreira;



d. Quando os árbitros derem a lei de vantagem devem sinalizar que estão aplicando a lei de vantagem e logo após a conclusão da jogada, mandar registrar a falta acumulativa.





COMENTÁRIOS A REGRA:



Os árbitros devem, como já foi dito na Regra 12, confirmar com o anotador a marcação de todas as faltas acumulativas, tentos e cartões para que não tenham problemas no decorrer da partida com reclamações principalmente após a marcação da 5ª (quinta) falta coletiva.

A 5ª (quinta) falta coletiva deverá ser avisada pelo anotador ao árbitro principal que imediatamente notificará ao capitão da equipe de forma clara, para que todos vejam a sua sinalização, evitando assim reclamações quando da marcação da 6ª (sexta) falta, onde a mesma será cobrada sem direito a formação de barreira.

Não permitir que nenhum atleta, com exceção do executante permaneça a menos de 5 (cinco) metros da linha da bola nas cobranças de tiro livre sem direito a formação de barreira, e o goleiro dentro da sua área de meta, respeitando a distância de 5 (cinco) metros da bola.

O atleta executante do tiro livre deverá estar plenamente identificado, principalmente para o goleiro adversário, e a bola deverá ser acionada diretamente para a meta, não podendo ser efetuado um passe, em qualquer direção para atleta da própria equipe.

A partir da 6ª (sexta) falta acumulativa a falta ocorrida entre a linha de fundo (exceção à área de meta ou penal) e a marca de 10 (dez) metros da equipe infratora, o atleta que for executar poderá optar pela permanência da bola no local da infração ou colocá-la na marca de 10 (dez) metros. E a equipe que cometer qualquer infração entre a marca de dez (10) metros e a linha de fundo da equipe adversária, a mesma deverá ser cobrada na marca correspondente a cobrança dos tiros livres sem direito a formação de barreira, 10 (dez) metros.

Nenhum tiro livre sem direito a formação de barreira poderá ser cobrado a uma distância inferior a 6 (seis) metros da trave de meta. Nas quadras de jogo de tamanho reduzido, onde a área de meta tiver 4 (quatro) metros, se a falta for praticada a uma distância inferior a 6 (seis) metros e sem direito a formação de barreira, o árbitro fará respeitar a distância medindo 2 (dois) metros da linha da área de meta para fora, em linha reta do meio da trave de meta em direção ao local onde ocorreu à falta.

Não esquecer que quando uma falta não é marcada por ser dada a lei de vantagem, os árbitros devem posteriormente a conclusão do lance, advertir verbalmente, com cartão amarelo ou até o vermelho, ser for o caso, e sendo uma falta com cobrança de tiro livre direto mandar que a mesma seja computada para a equipe como falta acumulativa.

4 comentários:

  1. Pergunta:
    Um time está com 5 faltas acumulativas é um jogador no banco de reserva leva cartão amarelo ou vermelho.
    É marcado como falta individual ou acumulativa, pq se for acumulativa vai gerar a 6 falta que consequente tiro livre direto?
    E no mesmo caso se o jogador levar cartão por indisciplina dentro da quadra estando este jogando, conta como falta coletiva?

    ResponderExcluir
  2. As falta q toca na mão elas são acumulativas

    ResponderExcluir
  3. Cartão amarelo acumula falta ou não?

    ResponderExcluir